John Locke: uma perspectiva acerca da tolerância religiosa.
... uma produção que comete o resumo da obra "Carta sobre a tolerância" de John Locke ...
O autor da obra "Carta sobre a tolerância", John Locke (1632-1704) foi um filósofo inglês, referenciado como um dos pais do Iluminismo e do liberalismo. Em sua carta, o pensador expressa amplamente a sua defesa à Tolerância religiosa, alegando que ninguém, nem juízes, nem governantes e nem governados podem definir uma única religião através da violência.
Em primeiro momento, o autor nas páginas iniciais da obra, apresenta ao leitor a função da verdadeira religião, que consiste em algo completamente distinto para regular a vida dos homens segundo a regras da virtude e da piedade, afirmando que essa não deve ser instituída para exercer força coerciva. Ademais, Locke evidencia o tema da salvação, apontando a falha daqueles que usam a persuasão para o julgamento - em nos dizer que dificilmente o homem estará preocupado com a salvação do outro sendo que mostra o descuidado com a sua própria e que não abraçou seriamente sua religião.
O filósofo também destaca a hipocrisia daqueles que na igreja de Cristo alegam caridade e amor pelas almas humanas, mas "(...) as despojam de suas propriedades, mutilar com castigos corporais, deixam famintos e atormentam em prisões infectas e no final até lhes tiram a vida." (LOCKE, 2019, p. 10).
A seguir, o autor apresenta o seu conceito de comunidade e o dever do magistrado civil. Por vez a comunidade seria uma sociedade de homens com propósito de preservar e promover seus próprios interesses civis, a saber, os interesses a vida; a liberdade; a saúde física e a ausência de dor física; assim como a posse de dinheiro, terras, móveis, etc. Desse modo, o magistrado deve apenas cuidar da promoção dessas coisas e de modo algum se estender para a salvação das almas, como afirma Locke através dos seguintes motivos:
I - Não pode existir mediante a vontade de Deus a autoridade de um homem sobre o outro por meio da violência para forçá-lo a aceitar sua religião, visto que toda a vida e eficácia da verdadeira religião consiste na persuasão interior e plena do espírito;
II - O poder do magistrado civil consiste apenas em força exterior, enquanto a verdadeira religião consiste na persuasão interior do espírito;
III - A autoridade e o conhecimento do magistrado civil para o espírito dos homens, de nada pode ajudá-los a alcançar a salvação de suas almas, pois há apenas uma única via que leva ao céu, e estes mediante o magistrado teriam como regra exclusiva a religião da corte, sendo obrigados a abandonarem sua própria razão.
IV - Todo poder do governo civil diz respeito apenas aos interesses civis dos homens e as coisas desse mundo.
Em continuidade, se nota na carta a consideração do autor sobre o que é uma igreja e a que leis está sujeita. Por vez, a Igreja é uma sociedade livre e voluntária em que homens se reúnem por iniciativa própria para cultuar Deus da maneira que acreditam ser capaz de promover a salvação de suas almas. O poder da igreja estaria no direito dela ser capaz de formular suas próprias leis, que não podem pertencer a ninguém em particular, mas à própria sociedade ou àqueles que por consentimento geral são capazes que as façam. Essas leis eclesiásticas devem ter como objetivo o culto público de Deus, pois assim seria possível alcançar a vida eterna.
Ademais, a igreja tem o poder de estabelecer o horário e o lugar das reuniões, regras de admissão e exclusão de membros, assim como distinguir funções. Locke ainda afirma que a igreja não deve desenvolver atividades para obter ganhos terrenos na sociedade e que em nenhuma ocasião deve recorrer à força contra os homens para que os mesmos abracem sua fé e sua doutrina.
Adiante, o autor traz a seguinte questão "até que ponto vai o dever de Tolerância e o que ele requer de todos e cada um?", e em seguida apresenta tais afirmações 1) nenhuma igreja se acha obrigada a manter fielmente o dever de Tolerância; 2) todos os direitos que pertence ao indivíduo e ao cidadão devem ser mantidos em sua posse, não devendo ser prejudicado por meio da igreja ou da religião; 3) todos devem praticar a caridade, a humildade e a tolerância. Esse último, por querer entender de modo mais amplo, Locke também apresenta dois aspectos a serem considerados em toda igreja: a forma externa e os ritos de culto; e a tolerância e os artigos de fé. E ainda distingue no culto religioso, o que é parte do próprio culto e o que é apenas circunstancial. Logo, aponta: é próprio do culto a crença naquilo que se acredita ter sido exigido por Deus e o que lhe é agradável, e é circunstancial no culto às coisas que permanecem indiferentes e as que não podem ser omitidas, a exemplo, o lugar e o horário do culto, ou ainda a postura do fiel, coisas nas quais a vontade divina nada ordenou.
No que concerne a diferença entre a igreja e a comunidade, o autor aponta a permissão legal daquilo que acontece na comunidade e que logo pode acontecer o mesmo na igreja, não podendo o magistrado proibir a igreja de tal feitura. E então, se destaca uma questão: se certa igreja é idólatra, deve isso também ser tolerado pelo magistrado? E Locke responde no seguinte trecho da carta:
Que poder se pode outorgar ao magistrado para reprimir uma igreja idólatra que não possa, igualmente, em algum tempo e lugar, ser usado para arruinar uma ortodoxa? Pois, como todos devem se lembrar, o poder civil é o mesmo em toda parte, e a religião de cada príncipe é ortodoxa para si mesma. (LOCKE, 2019, p.39).
Em examinar a fundo as raízes dessa questão, o filosofo assume o ponto de vista da religião judaica, levando em consideração o caso dos idolatras em duas situações. A saber: 1) aqueles que iniciavam os ritos mosaicos de tal modo que fizessem parte daquela comunidade e mais tarde renunciassem o Deus de Israel seriam considerados como traidores e rebeldes, culpados de alta traição, visto que a comunidade dos judeus diferentes das demais era uma teocracia absoluta; 2) estrangeiros ou estranhos à comunidade de Israel eram forçados a aceitar os ritos da lei mosaica, mesmo prevendo a lei que ninguém deve humilhar ou oprimir um estranho.
O autor da carta, ao falar sobre o culto externo com essas situações, passa a considerar os artigos de fé. No que diz respeito aos artigos de fé, há os que são práticos e outros que são especulativos. São especulativos aqueles com relação aos quais se exige apenas crença e são práticos aqueles com relação ao cuidado da alma e dos assuntos espirituais de cada homem.
Adiante, Locke escreve acerca das assembleias, chamadas de conventículos, as quais são tidas como obstáculos à doutrina da tolerância. E ele diz "Mas isso não aconteceu devido a algo peculiar à índole dessas assembleias, porém por causa de circunstâncias infelizes de liberdade oprimida ou malformulada.”, e continua “Essas acusações cessariam (...) se a lei da intolerância se estabelecesse de modo tal que todas as igrejas tivessem (...) a tolerância como fundamento de sua própria liberdade” (p. 53).
Em conclusão, o autor da obra “Carta sobre a tolerância”, declara algumas palavras a respeito da heresia e do cisma. E começa pela diferenciação daqueles que são da mesma religião, por terem a mesma regra de fé e culto divino daqueles que são de religiões diferentes, por não terem a mesma regra e culto. Ademais, a heresia, de acordo com Locke consistiria na separação que se faz em uma comunidade cristã através de doutrinas que não estão expressas nas escrituras sagradas.
Então, é exposto que essa separação pode ocorrer de duas maneiras: quando a parcela mais forte de uma igreja se separa e exclui outros membros da comunidade, por não terem a mesma crença em certas doutrinas expressas nas escrituras; e quando alguém se separa da igreja, porque ela não professa certas doutrinas que as escrituras sagradas não ensinam expressamente. Por fim, Locke responde o que é o cisma: é a separação feita na comunhão da igreja devido a algo que não é parte necessária do culto divino ou da disciplina eclesiástica. (LOCKE, 2019, p.65).
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Escrito por João Lucas Almeida do Nascimento.
Acadêmico do curso de Filosofia da Universidade Federal do Amapá.
email: jlucasalmeida255@gmail.com
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Referência
LOCKE, John. Carta sobre a tolerância. Tradução de Adail Sobral. - Petrópolis, RJ: Vozes de Bolso, 2019.

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